TEMOS O PORTE DE ARMA? ENVIADO POR SR. CARVALHO
RESPOSTA
DA SEDS A RESPEITO DO NOSSO PORTE É UMA FALTA DE ÉTICA TREMENDA DA SEDS
UMA VEZ QUE TEMOS O MEMORANDO 019 ONDE O ESTADO DIZ CLARAMENTE QUE
TEMOS O PORTE! ( NÃO DIVULGUE PQ ISSO NÃO É NADA BOM PARA NÓS ASP)
Prezado(a) Manifestante,
A
Ouvidoria do Sistema Penitenciário (OSP) recebeu o registro nos termos
do artigo 14 da Lei nº 15.298/2004, por determinação do Ouvidor Geral.
Em
atenção ao registro da manifestação, a mesma foi encaminhada à
Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), para informação e adoção
das providências cabíveis.
Em resposta a SEDS enviou memorando, informando o seguinte:
“a
permissão federal para portar armas de fogo mesmo não estando de
serviço teve o VETO da presidente ao projeto 87/2011 de autoria de Jair
Bolsonaro;
A
permissão Estadual para portar armas de fogo, mesmo não estando de
serviço, ainda está em trâmite na Assembleia Legislativa de Minas
Gerais;
No
momento os agentes penitenciários do Estado de Minas Gerais não estão
regulamentados para portar arma não estando de serviço".
Independentemente
do posicionamento da AGE( Advocacia Geral do Estado), a permissão
precisa ser aprovada pela Assembléia Legislativa. Até lá, o porte não é
permitido para ASPs fora de serviço.
Pelo
exposto, prestadas as informações e exauridas as competências da
Ouvidoria do Sistema Penitenciário, informamos que a presente
manifestação será encerrada, conforme disposto no inciso IV do artigo 14
da Lei nº 15.298/2004.
Por
fim, a Ouvidoria Geral do Estado agradece o registro da manifestação e
ressalta sua importância para o aperfeiçoamento dos serviços públicos.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Sistema Penitenciário
Nenhum comentário:
Postar um comentário