domingo, 25 de agosto de 2013

TEMOS O PORTE DE ARMA? ENVIADO POR SR. CARVALHO

 

RESPOSTA DA SEDS A RESPEITO DO NOSSO PORTE É UMA FALTA DE ÉTICA TREMENDA DA SEDS UMA VEZ QUE TEMOS O MEMORANDO 019 ONDE O ESTADO DIZ CLARAMENTE QUE TEMOS O PORTE! ( NÃO DIVULGUE PQ ISSO NÃO É NADA BOM PARA NÓS ASP)

 

Prezado(a) Manifestante,   
A Ouvidoria do Sistema Penitenciário (OSP) recebeu o registro nos termos do artigo 14 da Lei nº 15.298/2004, por determinação do Ouvidor Geral.   
Em atenção ao registro da manifestação, a mesma foi encaminhada à Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), para informação e adoção das providências cabíveis.   
Em resposta a SEDS enviou memorando, informando o seguinte:
“a permissão federal para portar armas de fogo mesmo não estando de serviço teve o VETO da presidente ao projeto 87/2011 de autoria de Jair Bolsonaro;  
A permissão Estadual para portar armas de fogo, mesmo não estando de serviço, ainda está em trâmite na Assembleia Legislativa de Minas Gerais;  
No momento os agentes penitenciários do Estado de Minas Gerais não estão regulamentados para portar arma não estando de serviço".

Independentemente do posicionamento da AGE( Advocacia Geral do Estado), a permissão precisa ser aprovada pela Assembléia Legislativa. Até lá, o porte não é permitido para ASPs fora de serviço.    
Pelo exposto, prestadas as informações e exauridas as competências da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, informamos que a presente manifestação será encerrada, conforme disposto no inciso IV do artigo 14 da Lei nº 15.298/2004.   
Por fim, a Ouvidoria Geral do Estado agradece o registro da manifestação e ressalta sua importância para o aperfeiçoamento dos serviços públicos.   
Atenciosamente,   
Ouvidoria do Sistema Penitenciário

 

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