sábado, 14 de setembro de 2013

A Real Função da Pena.

Este artigo tem a finalidade de esclarecer (ou lembrar) aos atuais e futuros agentes penitenciários para quê serve o sistema prisional e a real função da pena.
Além disso, vale lembrar que este foi o tema da redação do último certame realizado, no caso, mais especificadamente, da função de ressocialização do preso.
O castigo, a pena, sempre foi o meio utilizado para repreender atitudes que não poderiam ser toleradas em uma sociedade. Começamos com a autotutela e evoluímos, para o que chamamos de Poder Punitivo do Estado.
Segundo Luiz Flávio Gomes, “a pena ou qualquer outra resposta estatal ao delito, destarte, acaba assumindo um determinado papel. No modelo clássico, a pena (ou castigo) ou é vista com finalidade preventiva puramente dissuasória (que está presente, em maior ou menor intensidade, na teoria preventiva geral negativa ou positiva, assim como na teoria preventiva especial negativa). Já no modelo oposto (Criminologia Moderna), à pena se assinala um papel muito mais dinâmico, que é o ressocializador, visando a não reincidência, seja pela via da intervenção excepcional no criminoso (tratamento com respeito aos direitos humanos), seja pelas vias alternativas à direta intervenção penal”.
A pena, no nosso Direito Penal e Estado Democrático de Direito, tem três funções: prevenção, repressão e ressocialização, que serão tratadas em sínteses.
A prevenção vem com a função precípua de evitar a prática de delitos. Tem um caráter “ameaçador”, onde a sociedade sabe que, caso alguém pratique algum delito, terá uma consequência, sanção. Funciona como uma pressão psicológica, onde o agente que planeja cometer um ato ilícito, teoricamente, sente-se coagido, compelido a não fazê-lo, justamente por medo da represália.
A repressão, como o nome já diz, vem retribuir o mal cometido pelo agente para a sociedade. É a punição. Somente o agente que cometeu o ato delitivo pode responder por ele, não transferindo sua responsabilidade para terceiros. Além disso, mostra para a sociedade que o mal cometido traz uma consequência, servindo o agente como exemplo do poder punitivo do Estado; “este está pagando, caso você cometa algum crime, vai pagar também”.
A ressocialização, principal tema deste artigo, tem como dever reintegrar o agente à sociedade, trazê-lo de volta à comunidade, sem que este represente possível perigo para a mesma. De todas as funções da pena, esta com certeza é a mais eficaz para diminuir a criminalidade, mas também a menos observada e respeitada.
Como todos já devem ter percebido, a função preventiva da pena é a mais “furada” de todas. Ninguém que já cometeu um crime parou pra pensar nas consequências, consequências estas que o sujeito, na maior parte das vezes, não faz nem ideia de como se dará concretamente. Além disso, nunca vi nenhum agente dando uma olhadela no Código Penal e repensando sua possível conduta. E, ao contrário do que muitos pensam, não é a sensação de impunidade que leva alguém a cometer crimes, ou mesmo os repetir.
Nosso Código Penal precisa de reforma sim, mas não no que diz respeito as penas. Aliás, nosso Código é referência para vários países de “primeiro mundo”. O problema não está nas leis, mas no sistema, no Estado.
Seguindo, não preciso nem mencionar que a função de repreensão funciona de forma excessivamente bem em nosso país. E não, não é castigando o sujeito, tirando sua dignidade (se é que ainda lhe restou alguma), que vamos dar um jeito na criminalidade.
Vamos então nos atentar sobre a ressocialização. Mas ressocialização de quem? Será mesmo que esses “crápulas” tem jeito? A grande maioria, sim.
Antes de tudo, devemos nos atentar, para quem são os criminosos. Em sua maioria, os criminosos são negros, pobres, rejeitados pela sociedade e esquecidos pelo Estado. Gente que, ou tentou emprego honesto de toda forma ou que cresceu vendo que o crime “compensa”. Gente que passou fome, que viu os filhos passarem fome. Gente que se viu encurralada, sem saúde, sem escola, sem qualificação, sem estrutura familiar. Em sua grande maioria, este é o retrato de nossos criminosos.
Obviamente, há exceções, mas a história está aí pra confirmar pra quem quiser qual classe sempre foi desfavorecida e se voltou para o crime. Além disso, o agente é sempre “vagabundo”, até ser o seu parente ou conhecido que está atrás das grades. Neste caso, o agente passa a ser um pobre coitado, que ninguém olhou por ele, merece respeito e é um absurdo o que acontece dentro dos presídios.
Nós temos aqui dois grandes problemas: os presos condenados e os presos provisórios.
De 100% da população carcerária brasileira, cerca de 42% representam os presos provisórios. Ou seja, é elevadíssimo o número de presos que nem sequer foram condenados e muito provavelmente não serão condenados, sejam eles inocentados ou por ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal. Mais ainda, não há a necessidade de se manter esses presos provisórios (aqui é uma análise jurídica dos requisitos, que não vem ao caso).
Os restantes são presos condenados ou que já deveriam estar soltos, mas ainda não o foram, seja por falta de interesse familiar ou de falta de estrutura da Defensoria Pública.
Desses presos condenados, quantos efetivamente foram ressocializados e não apenas sofreram repressão? Como é que se dá a ressocialização? Quantos deles terão chance de mudarem de vida na sociedade após a cadeia?
A ressocialização dá-se dentro do sistema carcerário. O sistema carcerário tem que ser capaz de dar condições que muitas vezes o agente não teve do lado de fora, como estudo, cursos profissionalizantes e trabalho. Muitas vezes um apoio religioso e familiar. No entanto, conforme sabemos, esta não é a realidade.
É salutar pensarmos na importância desta função para a diminuição da criminalidade e das diferenças sociais. Não podemos apenas segregar alguém que, mais cedo ou mais tarde irá voltar para a sociedade. É muito mais vantajoso alguém que adquiriu conhecimento e meios de subsistência de volta a sociedade do que um renegado, que criará um ciclo vicioso entre rua, delito e cadeia, cada vez com crimes mais elaborados e cruéis.
A intenção não é trazer uma solução específica, mas conscientizar aqueles que irão ingressar no sistema e fazer com que haja um pensamento crítico, sem olhar para o agente como um bandido qualquer, que não merece respeito. É fazer com que mentes novas e críticas, unidas, possam enxergar um novo mecanismo que, juntamente com os três poderes Estatais, mudem a realidade não apenas carcerária, mas brasileira. Somos sim agentes de mudança.

Escrito por:
Julia Mara Carrumba
cursa o 8° periodo de Direito.

Um comentário:

  1. Ótimo artigo, concordo plenamente com a Julia Mara Carrumba. O estado está enxugando gelo com esse método de "amontoar bandido". Remédio é a prevenção(como bem disse Julia Mara): educação, trabalho, ressocialização.

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